O termo EDH – Educação em Direitos Humanos aborda a educação como ato político, o artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) contempla o compromisso com a formação plena dos seres humanos. Nesse sentido, a educação tem um duplo papel em relação aos direitos humanos: a educação como um direito humano, ou seja, dos sujeitos em si (de qualidade, para todos, que respeite e valorize a diversidade) e a educação como um caminho para consolidar os demais direitos, promovendo a legitimação dos valores que dão sustentação aos DH e disseminando o conhecimento sobre aqueles direitos que julgamos mais assegurados (porque já transformados em lei), mas que ainda são campos de luta, sobre aqueles legislados, mas não concretizados, como muitas das conquistas em vários segmentos da sociedade e sobre aqueles que nem sequer foram nomeados ou garantidos, mas que podem vir a ser.
È comum ouvirmos nas palavras de populares, a expressão “direitos dos manos”, ou outros tipos de depreciação dessas conquistas que custaram tanto a sociedade e ai falamos não só da sociedade brasileira, como também da evolução da própria sociedade humana. O cidadão do dia a dia, não todos, assim procede por desconhecimento do que vem a ser os Direitos Humanos. Dito de outra forma, o reconhecimento de que todas e todos têm direito à educação transcende o mero acesso ao sistema educacional (evidentemente importante), mas também diz respeito aos objetivos com os quais todo e qualquer sistema educacional deve estar comprometido: a formação de um determinado sujeito, dotado de recursos intelectuais, afetivos e éticos. Assim, compreender quem é esse sujeito de que trata a DUDH e que cabe à escola formar é fundamental para orientar as decisões e as práticas de educadoras e educadores na perspectiva da Educação em Direitos Humanos e assim levar a todo tecido social a irrigação de idéias e o compromisso com o desenvolvimento das praticas dos Direitos Humanos. Uma sociedade sem essa devida noção estará sempre entregue a barbárie e aos arroubos inconstantes de mandatários que usam a educação como arma política sem comprometimento com a população que diz representar.
Já no seu primeiro artigo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos introduz algumas noções importantes para compreender melhor esse sujeito ao qual nos referimos, proclamando os três princípios que o definem: liberdade, igualdade e fraternidade. Sem a pretensão de esgotar o tema, o sujeito de direito como um sujeito que se constrói na relação com o outro, escapando de uma perspectiva individualista ou essencialista, trata-se de um sujeito único em sua subjetividade, mas também de um sujeito político, que não se faz por si só, que se entende e se realiza na relação com o outro, com a cultura, com as instituições da sociedade em que vive.
Democracia Cristã: Força Nacional Pacificadora.